Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela União e determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de 31%, sobre o valor total do acordo, consignou que a atribuição de caráter indenizatório ao ajuste não surte os efeitos almejados, pois é obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária na avença que afasta a relação de emprego, por força do disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional somente no tópico do seu apelo relacionado ao tema «Preliminar de Nulidade do Acórdão por Negativa de Prestação Jurisdicional, deixando de trazer o trecho do acórdão no tópico no qual discute o tema em análise. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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