Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios decorrentes de sucumbência e reembolso das custas devidas no incidente - Município de Guarulhos - Decisão acolhendo em parte impugnação oferecida pelo executado determinando ao credor a adequação do valor dos honorários advocatícios, atualizando «o valor da causa desde o ajuizamento da ação principal (17/4/2018) até a data do trânsito em julgado da sentença (30/7/2023), em conformidade com a tabela prática do TJSP (somente com correção monetária). A partir de então, deverá ser aplicado o percentual dos honorários arbitrados (percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§3º e 5º, do CPC). Após, sobre o valor dos honorários obtidos, deverá incidir uma única vez a taxa Selic (a título tanto de correção monetária como de juros de mora), na forma do Emenda Constitucional n.113/2021, art. 3º, acumulada mensalmente, já que a condenação da Fazenda Pública nos presentes autos se deu após e entrada em vigor da Emenda acima. Ao final, as custas adiantadas pela parte exequente deverão ser incluídas nos cálculos para reembolso - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Reembolso pretendido pelo exequente que envolve custas impostas àquele que inicia o cumprimento de sentença, na forma do LE 11.608/03, art. 4, IV - Se as custas são devidas para iniciar o cumprimento de sentença, é o devedor quem deve arcar com referido montante, mesmo sendo o Município de Guarulhos, isento do pagamento da taxa judiciária incidente sobre os atos processuais por ele praticados (LE 11.608/03, art. 6º), mas não por atos de seus credores, que devem ser devidamente reembolsados, nos termos do CPC, art. 82, § 2º - Controvérsia quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora sobre a verba honorária - Em princípio, os juros de mora sobre a verba honorária incidem a partir do trânsito em julgado - Contudo, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, é certo que não há a incidência de juros de mora no período legal de pagamento definido no CF/88, art. 100(SV 17, do E. STF), por isso, no caso concreto, o encargo só incide se a RPV não for pago dentro do prazo legal, pois só neste momento se verifica a mora da Municipalidade - Precedentes - Observância do CPC, art. 535 - Decisão reformada em parte - Recurso provido.
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