Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de cumprimento definitivo de sentença - Primeiro exequente que havia proposto ação de procedimento comum contra o Município de São Paulo questionando débitos de ISSQN do exercício de 2015 exigidos por meio de AIIM, bem como o pagamento de parte dessa dívida em sede de PPI - Acórdão deste Colegiado reconhecendo a nulidade dos AIIM e determinando a devolução dos pagamentos realizados pelo contribuinte a esse respeito, decisão transitada em julgado - Autor e a banca de advocacia que o patrocinou (em causa própria) iniciando a fase de cumprimento de sentença pleiteando a execução do valor total de R$224.766,95, em abril/2023, correspondente ao indébito, às custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência - Cálculo impugnado pela Municipalidade apontando a existência de excesso de execução no montante de R$15.232,89 - Excesso que foi reconhecido pelos exequentes, concordando com os cálculos da Fazenda Pública - Juízo a quo julgando procedente a impugnação fazendária, homologando os cálculos apresentados pela Municipalidade, sem arbitrar verba honorária no incidente, «em virtude da ausência de litigiosidade - Insurgência do Município de São Paulo quanto à ausência da condenação dos exequentes em honorários advocatícios - Cabimento - Hipótese que é devida a condenação dos exequentes em honorários advocatícios, com fundamento no CPC, art. 85, § 1º - Litígio instaurado com o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, configurando-se a manifestação dos credores em verdadeiro reconhecimento do excesso de execução, ou seja, da regularidade da defesa apresentada pela Municipalidade - Como foi somente após a impugnação que os exequentes admitiram o erro dos cálculos iniciais, confirmando o excesso de execução, é devida a condenação dos credores em verba honorária - Precedentes - Decisão reformada em parte para condenar os exequentes (ora agravados) em honorários advocatícios, em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, verba arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (R$15.232,89), devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC - Exequentes que respondem proporcionalmente pelo total da verba honorária, considerando a quantia inicialmente exigida por cada credor, na forma do CPC, art. 87, § 1º - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote