Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.4612.9545.1574

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO DE TRANSPORTE PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido « a reclamada se desvencilhou a contento do seu ônus processual, afastando a presunção de estarem presentes os requisitos de que cuida a Súmula 90/TST, não merecendo qualquer reparo a r. sentença . 2. Consignou a Corte que « comprovou a reclamada estar instalada em local de fácil acesso, pois seu estabelecimento está situado à margem da Rodovia Presidente Dutra, no perímetro urbano da cidade de São José dos Campos . Outrossim, a reclamada acostou aos autos, documentos que demonstram que o seu estabelecimento é servido por linhas regulares de transporte público municipal em horário compatível com a jornada do trabalho do reclamante, especialmente com o início dela (5:50). (...) A ré juntou aos autos muitos documentos de empresas de ônibus municipais e intermunicipais que comprovam a existência de transporte público regular que serve o local onde está localizada a reclamada, inclusive os «corujões, que trafegam 24 horas pela rodovia onde está situada a empresa ré. Aludidos documentos comprovam, também, a existência de pontos de ônibus nas proximidades dos portões de entrada e saída da reclamada, tanto no sentido bairro quanto no sentido centro, ou seja, em ambas as direções da Rodovia Presidente Dutra. 3. Extrai-se do acórdão regional que o local de trabalho do autor era de fácil acesso e que existia transporte público regular compatível com seu horário de trabalho, assim não foram preenchidos os requisitos para concessão do direito a horas de percurso. 4. Ressalta-se ainda que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o parâmetro para aferição dos requisitos para cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho (difícil acesso ou ausência de transporte público regular) é o local da prestação dos serviços, e não o local da residência do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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