Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.9358.9387.9895

1 - TJSP Embargos à execução. Rejeição da preliminar de intempestividade. Recurso incabível. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de Apelação. Precedentes.

Os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação de conhecimento incidental ao processo de execução. São ação constitutiva negativa, cujo escopo é a desconstituição da relação jurídica debatida na ação de execução, ou da eficácia do título executivo. Insurge-se o embargado contra a decisão que rejeitou a preliminar de intempestividade dos embargos. No entanto, por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1015, a decisão não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso (nessa parte). É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. O inconformismo poderá ser suscitado em preliminar de Apelação eventualmente interposta ou nas contrarrazões, nos termos do CPC, art. 1009. Agravo não conhecido

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