Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.3879.5689.6613

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Indeferimento da petição inicial. Exigência de procuração com firma reconhecida. Inexistência de previsão legal. Art. 654, §1º, do Código Civil. Sentença anulada.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 321, parágrafo único, do CPC, por ausência de apresentação de procuração com firma reconhecida, conforme determinado em decisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de firma reconhecida na procuração apresentada pela autora para o advogado é requisito legal para o prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. Não há previsão legal para que a procuração outorgada ao advogado contenha firma reconhecida, conforme art. 654, §1º, do Código Civil. 4. A procuração juntada aos autos pela autora atende a todos os requisitos legais, sendo suficiente para o prosseguimento da ação. 5. O rigor excessivo e a formalidade indevida na exigência imposta pelo magistrado a quo violam os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «Não há exigência legal de firma reconhecida para a validade de procuração outorgada a advogado, sendo suficiente que a mesma atenda aos requisitos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 485, IV; CC, art. 654, §1º. Jurisprudências relevantes citadas: Precedentes desta E. Câmara

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