Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INSTALAÇÃO DE COLETOR-TRONCO/INTERCEPTOR ÀS MARGENS DO CÓRREGO ÁGUA DO JACU - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - DEVER DOS RÉUS DE PROVAR QUE SUAS ATIVIDADES NÃO CAUSARÃO DANOS AO MEIO AMBIENTE - DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE - RECURSO PROVIDO.
Considerando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, sendo que a cada ato processual praticável, desde que dependa o ato de pagamento, a parte interessada na sua realização arcará com o respectivo ônus, bem como o teor das normas previstas no art. 225, «caput e § 3º, da CF, e Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, atinentes à responsabilidade objetiva ambiental, aplicando-se, à espécie, o Princípio da Precaução em conformidade com a relação de causalidade que é presumida com o objetivo precípuo de evitar a ocorrência do dano, impõe-se a inversão do ônus da prova com o fim de que os acusados comprovem a inexistência de danos ambientais em áreas sob suas responsabilidades, ao contrário do que alega e demonstra o Ministério Público por meio do farto conjunto de provas juntado com a inicial da ação civil pública ajuizada. Assim, levando em conta também o fato de que alguns direitos previstos no CDC devem ser estendidos ao autor da ação que visa resguardar o meio ambiente, à luz da Lei 7.347/85, art. 21, deve a decisão agravada ser modificada nesta parte... ()
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