Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.3253.7722.7267

1 - TJSP APELAÇÃO -

arts. 180, «caput, e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP - Réu condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidades e autoria comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, na posse de uma motocicleta produto de furto e que ostentava placa adulterada - Prova do conhecimento da origem ilícita que se extrai das próprias condutas do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem o delito - Precedentes - Prova da legitimidade da posse que incumbe àquele que a alega, o que não ocorreu na espécie - CPP, art. 156 - Entendimento pacífico do c. STJ - Ciência da origem ilícita e da adulteração da placa do veículo bem comprovadas - Responsabilização que se impõe - Pena - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes - Manutenção - Réu que ostentava duas condenações definitivas ao tempo dos crimes - Possibilidade de valoração de uma das condenações como mau antecedente - Tema 1.077 do STJ - Fração de aumento em consonância com reiterados julgados desta Câmara - Penas-bases mantidas em 3 anos e 6 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano e 2 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de receptação - Segunda fase - Penas-bases exasperadas em 1/6 pela agravante de reincidência - Manutenção - Penas intermediárias mantidas em 4 anos e 1 mês de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de receptação - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Soma das penas pelo concurso material - Reforma - Réu que, com apenas uma ação, incorreu em dois crimes - Hipótese de concurso formal de crimes - Precedentes - Aplicação da pena corporal do crime mais grave (adulteração de sinal identificador de veículo) exasperada em 1/6 - Penas pecuniárias que devem ser somadas - CP, art. 72 - Pena definitiva reduzida para 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes que justificam a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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