Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.4568.8209.6169

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO.

Condenação às seguintes penas: a) crime do CP, art. 157, caput: 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima; b) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Concurso material: 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido reconhecimento da figura delitiva, em sua modalidade tentada, com a consequente aplicação do redutor em seu grau máximo. Sem razão. A materialidade e autoria delitivas do crime de roubo encontram-se sobejamente demonstradas pelas provas carreadas aos autos, notadamente o relato da vítima, a qual descreveu a mecânica delitiva com coerência e firmeza, que foi ratificada pelo acusado em seu interrogatório. Confirmada também a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo. A retirada dos bens da esfera de disponibilidade da vítima é suficiente para a consumação do crime de roubo, nos termos Súmula 582/STJ. Igualmente escorreito o juízo de censura quanto ao crime de receptação, observando a apreensão de motocicleta em poder do acusado, com chassi remarcado e numeração do motor suprimida, nele constando dado identificador de outro veículo, cuja placa se mostra correta, são indicativos da ocultação da real origem da motocicleta clone de outro (original). Nessas condições, e sendo condutor habilitado e, portanto, conhecedor das regras de trânsito, não se mostra crível que o acusado não tivesse conhecimento da necessidade de apresentação dos documentos obrigatórios. Inviável, portanto, a desclassificação do crime para o delito de receptação culposa. 2) Do pedido de revisão de pena. Inadmissível o pedido de redução da pena na segunda fase, com fundamento na compensação das atenuantes da menoridade e confissão e agravante da reincidência. O sentenciante compensou as circunstâncias preponderantes, mas sem repercussão final na reprimenda, que havia sido fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal e Justiça. 3) Do pedido de abrandamento do regime prisional. O quantum de pena e as circunstâncias da prisão, além da reincidência do acusado, exigem a manutenção do regime semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP. 4) Do pedido de detração penal. Consigne-se que a detração do tempo de prisão provisória prevista no CPP, art. 387, § 2º, deve ser levada em conta somente para fins de fixação de regime prisional e, no caso, em nada modificará o regime ora definido. 5) Da gratuidade de justiça. Inviável. O pagamento de custas judiciais decorrente da condenação (CPP, art. 804). A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado revela-se matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()

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