Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Parcial procedência. Irresignação das partes. Insurgência de um dos Corréus requerendo preliminarmente, a concessão das benesses da gratuidade e no mérito, sustentando a existência de novação e quitação do contrato originário. Apelante que, instado a corroborar a hipossuficiência financeira alegada, quedou-se inerte. Recolhimento do preparo que é requisito extrínseco de admissibilidade. Inteligência do CPC, art. 1007, caput. Inexistência de qualquer justificativa a respeito do silêncio do Apelante. Pena de deserção que se impõe, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º. Recurso não conhecido. Insurgência de outro Corréu, sustentando a ocorrência de novação da obrigação pactuada, exceção de contrato não cumprido e cumprimento da obrigação à qual estava vinculado, diante da sua natureza divisível nos termos do art. 257, do CC. Rejeição. Satisfação do débito de modo diverso do original, que não importa no ânimo de novar. Dação em pagamento mencionada em instrumento firmado pelas partes que somente se aperfeiçoaria com a lavratura da respectiva escritura, a qual não foi cumprida pelo Corréu Apelante. Inexistência de adimplemento e extinção da obrigação originária. Não preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 360 e 361, ambos do CC. Exceção do contrato não cumprido que não comporta guarida. Apelante que não reclamou dos herdeiros, cedentes originários, a entrega efetiva da posse do imóvel, objeto do pacto firmado entre as partes, ou a outorga da escritura definitiva perante os cedentes, decorrente do negócio jurídico celebrado com os sucessores do proprietário indicado na matrícula do imóvel objeto da demanda. Termo de Declaração de Quitação carreado nos autos que não corrobora a divisibilidade da obrigação a atrair a incidência do art. 257, do CC. Documento que apenas retrata a responsabilidade conjunta dos Corréus ao adimplemento das obrigações nele redigidas. Inconformismo do Autor. Pedido para que seja aplicada multa penal, bem como honorários contratuais estipulados na Cláusula décima quinta, do Instrumento Particular originário. Não acolhimento. Cláusula expressamente estabelecida no Instrumento Particular inicial que não fora prevista no Termo de Quitação firmado pelas partes e pelos herdeiros cedentes originários. Pretensão Autoral de que o termo inicial dos juros de mora convencionados seja o vencimento da obrigação. Rejeição. Juros de mora que se contam desde a citação inicial, em se tratando de inadimplemento contratual. Inteligência dos arts. 405, do CC e 240, do CPC. Precedentes desta E. 2ª Câmara de Direito Privado. Requerimento para que as verbas de sucumbência arbitradas em desfavor dos Corréus sejam de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa que não comporta guarida. Repartição da verba sucumbencial entre as partes, inexistindo condenação fixada em desfavor do Autor, tampouco proveito econômico auferido pelos Corréus, devendo a fixação dos honorários sucumbenciais incidir sobre o valor atualizado da causa, na esteira do quanto preconiza o CPC, art. 85, § 2º. APELAÇÃO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO PELA DESERÇÃO. NÃO PROVIDOS OS RECURSOS DO AUTOR E DE OUTRO CORRÉU.... ()
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