Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Contratos bancários. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros. Recurso da executada.
Impenhorabilidade de quantias existentes em ambiência bancária até o limite de 40 salários-mínimos, tanto em conta poupança, quanto em conta corrente e investimentos. Hipótese dos autos, em que a agravante comprovou que se trata de valor impenhorável na conta corrente de sua titularidade no Banco Mercantil, onde recebe pensão por morte. Pretensão de que seja desbloqueada a quantia de conta em que recebe os proventos da pensão por morte. Possibilidade. Hipótese em que restou comprovado que o saldo bloqueado provém do benefício previdenciário da parte executada. Impenhorabilidade que deve ser reconhecida, nos termos do CPC, art. 833, IV. Determinação do levantamento da penhora que deve ser determinado. Com relação ao valor de R$1.429,87, verifica-se que ocorreu o bloqueio judicial na conta em nome do coexecutado Marcus Cesar Smarieri, que não recorreu da decisão. Assim, não comporta conhecimento o presente recurso com relação a tal valor pois a recorrente não pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do CPC, art. 18. Decisão reformada em parte. Recurso provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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