Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.2427.5245.1631

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. CLT, art. 62, II. PCS/98. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, em interpretação da norma interna da CEF, o de que o empregado que ocupa o cargo de gerente-geral, por não estar submetido a controle de jornada, não pode ser enquadrado na expressão «cargo em comissão de gerência, e, por conseguinte, fazer jus à jornada de 6 ou 8 horas diárias, por total incompatibilidade legal. Consigne-se que as normas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, e, ainda, em consonância com a real função a que se destinam. Precedentes. Assim, uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se na alteração do decisum . AUXÍLIO CESTA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Conforme se depreende do teor do acórdão regional, não há discussão ou consignação alguma de elemento fático no sentido de que as verbas eram recebidas de uma forma e, posteriormente, alterada a natureza jurídica. A discussão se limita à consignação da existência de cláusula normativa expressa ao referir que a parcela tem caráter indenizatório. Partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional (art. 7º, XXVI, CF/88). A corroborar com tal entendimento, temos a OJT 61 da SBDI-1, que adota claramente o posicionamento ora defendido, de que prevalecem as disposições da norma coletiva pactuada, fixando a natureza jurídica do auxílio cesta - alimentação. Agravo conhecido e não provido.

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