Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pelo princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no CPC/2015, art. 525, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223) - É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ante a ocorrência de preclusão pro judicato (CPC/2015, art. 505 e 507) - Como as questões relativas ao excesso de execução formuladas na segunda impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante e rejeitada pela r. decisão agravada já haviam sido objeto de arguição na primeira impugnação ao cumprimento de sentença, também oferecida pela instituição financeira recorrente e rejeitadas pelo MM Juízo da causa, ante a preclusão da prova pericial contábil, pelo não recolhimento do valor dos salários do perito, em situação em que referida decisão restou irrecorrida nos autos, era, de rigor, a rejeição da segunda impugnação ao cumprimento de sentença, pela preclusão da matéria, como bem deliberado pelo MM Juízo da causa pela r. decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()
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