Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.3234.1662.8541

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLT, art. 897, § 1º.

1. A parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. 2. O § 1º do CLT, art. 897 estabelece que « o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença «. Assim, a exigência de atualização dos valores incontroversos à data da interposição do agravo de petição, como condição de admissibilidade do recurso, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, uma vez que o legislador não condiciona o conhecimento do referido recurso ao cumprimento dessa exigência. 3. Contudo, a situação destes autos não corresponde à descrita acima, pois, na hipótese, embora o banco reclamado tenha delimitado suficientemente a matéria, não delimitou os valores que entendia devidos, medida indispensável quando se alega excesso de execução. 4. Alegando o banco executado excesso de execução, cumpria-lhe apontar especificamente em que ele consistia e, por corolário, apresentar planilhade cálculos com a conta que entendia ser a correta, sem excesso, o que, no entanto, não observou. 5. Desse modo, ante a não demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como prosperar o recurso do executado. Agravo a que se nega provimento .... ()

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