Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAUSA DO DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. NORMATIVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Apesar dos fundamentos expendidos pelo reclamante, para fins de admissão do recurso, e, por conseguinte, para a incursão na tese ventilada no apelo, o que se verifica é que a Revista está mal aparelhada. O Regional, ao examinar a pretensão deduzida pela parte, julgou improcedente o pedido, por entender que a pausa para descanso seria direito exclusivo dos empregados que exercem as tarefas permanentes de digitação, situação distinta da vivenciada pelo autor, conforme os elementos de prova produzidos nos autos. Inconformado, o reclamante fundamenta o pedido de reforma em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em dissenso de teses. Ocorre que o debate acerca das regras de distribuição do encargo probatório é impertinente no caso em análise, na medida em que não foi o fundamento adotado pelo julgador como razão de decidir. Quanto à divergência jurisprudencial, o que se constata é que os paradigmas colacionados não contêm a fonte oficial ou o repositório autorizado de onde foram extraídos, em desatenção à exigência prevista no CLT, art. 896, § 8º, e na Súmula 337, I, «a desta Corte. Esclareça-se, por oportuno, que o «Informativo 154 do TST, indicado pelo reclamante como fonte de publicação não é repositório autorizado de jurisprudência. Nesse sentido, decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Helena Mallmann, nos autos do processo E-Ag-RR-1131-21.2017.5.05.0011, publicada no DEJT de 18/5/2023, admitindo recurso de embargos à SBDI-1 por possível contrariedade à Súmula 337, I, «a, do TST. Assim, reitere-se, diante da não demonstração de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou dissenso de teses, nos termos em que preconiza o art. 896, «a a «c, da CLT, não há como admitir o trânsito do apelo e, por conseguinte, o avanço no exame do mérito da controvérsia. Como consequência lógico-jurídica do óbice processual divisado, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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