Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.1711.1042.8114

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Embargos à execução de título extrajudicial. Apresentação dos embargos nos autos principais. Art. 914, § 1º do CPC. Vício sanável.

Cinge-se a controvérsia a determinar se houve erro grosseiro, insuscetível de correção, na conduta do agravante que realizou a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, deixando de observar o art. 914, § 1º do CPC. Os embargos à execução consistem em demanda autônoma a ser distribuída por dependência ao feito principal e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. No caso em análise, o agravante apresentou a petição inicial de embargos observando os requisitos legais e tempestivamente, mas encaminhou o documento para os autos principais. Não obstante a ausência de observância da melhor técnica legal, evidente tratar-se de vício sanável e de fácil percepção pelo próprio Cartório. De fato, deveria a parte ter sido intimada para suprir o mencionado vício e apenas na hipótese de não cumprimento da diligência a petição inicial poderia ser indeferida, nos termos do CPC, art. 321, não se justificando o não conhecimento dos embargos. Ao analisar tema, o STJ entendeu não ser razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos, ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no CPC, art. 914, § 1º. Assim, tratando-se de vício sanável e tendo os embargos sido interpostos dentro do prazo legal, deve o magistrado oportunizar ao embargante a regularização da distribuição da petição inicial, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Recurso provido.

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