Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.9194.5401.9990

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN . PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, fixada no sentido de que, considerando as normas previstas no Edital que regeu o processo de privatização da CSN, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados admitidos anteriormente. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Precedentes desta Primeira Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. SUPRESSÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO «IN RE IPSA". JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a supressão unilateral do plano de saúde de aposentados configura dano «in re ipsa, a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal Superior. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento da indenização por dano extrapatrimonial. Agravo a que se nega provimento.

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