Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte de origem consignou que « não se verifica a existência dos requisitos para a constituição do crédito tributário, na medida em que a parte autora não apresenta documentos que demonstrem a publicação em jornal de grande circulação local (art. 605, CLT) durante 3 (três) dias e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário, concernentes ao recolhimento do imposto sindical. Os editais apresentados no ID b8e6c52 são completamente ilegíveis e não permitem verificar a presença dos requisitos legais, ou mesmo se referentes à cobrança da dívida relativa aos empregados do requerido, já que não é admitido edital genérico «. Logo, para se concluir pelo cumprimento do disposto no CLT, art. 605 se faria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos, procedimento vedado na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, os arestos colacionados (fls. 180-181) mostram-se inservíveis ao confronto de teses. Isso porque, ou são oriundos de Turma do TST, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, ou não trazem indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337, I, a, do TST). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()
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