Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO FORMULADO PELO SEGURADO E POR TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS OCUPANTES DO VEÍCULO NO MOMENTO DO SINISTRO, QUE AFIRMARAM TER SOFRIDO DANO EM RAZÃO DA DEMORA E MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE COBERTURA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DO PLEITO DE ELEVAÇÃO DO VALOR. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS PELO SEGURADO, QUE DEVEM SER REEMBOLSADAS. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL ADEQUADAMENTE FIXADA, ELEVAÇÃO, PORÉM, EM RAZÃO DO RESULTADO DESTE JULGAMENTO. PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E IMPROVIMENTO AO DA RÉ, COM OBSERVAÇÃO.
1. O pedido é formulado com base no contrato de seguro, de modo que tem legitimidade ativa a pessoa que, embora terceira, era diretamente beneficiada pela utilização do bem e afirmou ter sofrido dano moral. 2. A má prestação de serviços e a demora em solucionar os problemas, contrariando a justa expectativa dos consumidores, ensejam a responsabilidade da ré para reparação dos danos daí decorrentes. 3. A prova possibilita alcançar a conclusão de que os autores, inegavelmente, sofreram dano moral, frustrando, assim, as expectativas decorrentes da contratação, e sujeitando os consumidores a uma situação de efetivo sofrimento. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável às vítimas, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo dos ofensores, de modo a não repetirem a conduta. Reconhecida a necessidade de obedecer a devida proporcionalidade, reputa-se razoável a elevação do valor da indenização a R$ 8.000,00 para cada autor. 5. Os demandantes apresentaram os comprovantes de pagamento das despesas realizadas com combustível e alimentação, documentos que não foram impugnados e se mostram suficientes, na hipótese. 6. Reputa-se razoável a fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, que guarda conformidade com os termos do CPC, art. 85, § 2º. Porém, por força do que estabelece o § 11 do referido diploma legal, em razão do resultado desse julgamento, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 15% sobre o valor atualizado da condenação. ... ()
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