Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença - Alegação de excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente/agravado - Improcedência do inconformismo - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Inconsistentes as alegações da parte agravante devedora, no que se refere à existência de excesso de execução, porque os cálculos apresentados pela parte credora agravada obedecem aos comandos constantes no título executivo judicial, em situação em que a atualização do quantum debeatur prescinde de remessa dos autos ao contador judicial ou de nomeação de expert do Juízo, porque pode ser aferido por simples cálculos aritméticos, que não requerem conhecimentos técnicos específicos para a sua realização - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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