Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.5874.5300.3406

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA NULIDADE DA DISPENSA. DEFICIENTE FÍSICO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I.

O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Na hipótese, a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que parafraseia as alegações do recurso ordinário da autora, o que não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco demonstra a fundamentação assentada pela Corte de origem. Ausente, assim, a delimitação do trecho do acórdão recorrido em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 477. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECE. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois, nos tópicos recursais em exame, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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