Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ELASTECE TURNOS ININTERRUPTOS PARA OITO HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E HORAS IN ITINERE . AMBIENTE PERIGOSO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES À CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Infere-se da decisão regional que a norma coletiva que elasteceu os turnos ininterruptos de revezamento para oito horas não poderia ser validada aos seguintes fundamentos: 1) o autor extrapolava habitualmente a 8ª hora diária, em razão da prestação diária de horas extras; 2) as mesmas fichas financeiras revelam o pagamento habitual de horas in itinere, as quais integram a jornada de trabalho para os devidos fins e 3) o empregado trabalhou em condição de periculosidade por praticamente todo o período contratual e não havia a autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60 (dispositivo que trata da necessidade de autorização para elastecimento de jornadas insalubres). Entretanto, no recurso de revista, a ré não atacou o fundamento de 1, já que não indica qualquer contrariedade à legislação ou divergência jurisprudencial quanto a esse aspecto, o qual, por si só, é suficiente para manter a conclusão do TRT de que a norma coletiva era inválida. A indicada violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88 e do CLT, art. 60 abarcam tão somente o fundamento de 3. Dessa maneira, subsistindo o fundamento de que a norma coletiva é inválida em razão da prestação habitual de horas extraordinárias, não há que se prover o agravo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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