Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - LEGITIMAÇÃO DO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL PARA ATUAR DE FORMA AMPLA NAS EXECUÇÕES E LIQUIDAÇÕES DE AÇÕES COLETIVAS - EXEGESE DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A agravante reivindicou a presença de advogado habilitado do exequente para atuar na execução de ação coletiva e alegou violação da CF/88, art. 8º, III. O CF/88, art. 8º, III não dispõe sobre a necessidade de advogado habilitado para atuar em fase executória de ação coletiva, mas que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Assim, não se verifica violação do referido dispositivo constitucional, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2. Inclusive, sobre a atuação do sindicato em ações coletivas, o Supremo Tribunal Federal já deixou pacificado o entendimento de que os «sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823). 3. Portanto, a Corte Regional, ao conferir amplitude ao sindicato para atuar nas execuções de ações coletivas, observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Trabalhista. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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