Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.3270.8111.4523

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Constata-se omissão no acórdão embargado, uma vez que não analisada preliminar de não conhecimento do recurso de revista, suscitada pela reclamante em contrarrazões. 2. Evidenciado flagrante equívoco no exame do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o trecho indicado pelas partes reclamadas nas razões de recurso de revista (fls. 1.312/1.313) não pertence ao acórdão regional prolatado nos presentes autos (fls. 1.287/1.292). O não atendimento ao pressuposto inserto no art. 896, §1º-A, I, daCLTinviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista interposto pelas partes reclamadas .

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