Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.5952.2356.5697

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que retirou o sigilo do requerimento de penhora via sistema Renajud, deixou de apreciar o requerimento de averbação premonitória e indeferiu o requerimento de penhora do imóvel de titularidade das executadas. Inconformismo dos exequentes. Interposição de agravo de instrumento. A pretensão de conferir sigilo aos requerimentos de constrição formulados pelos exequentes nos autos originários não merece acolhimento, pois a regra do sistema é a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX, c/c o CF/88, art. 93, IX, as penhoras pretendidas pelos exequentes não têm por objeto dinheiro em depósito ou aplicação financeira, de sorte que não incide a disposição do CPC, art. 854, e não se vislumbra no caso concreto as hipóteses legais que possam justificar a tramitação do incidente de cumprimento de sentença em segredo de justiça (CPC, art. 189). Pretensão de impor às executadas a obrigação de juntar aos autos os contratos de alienação de apartamentos do seu empreendimento não merece acolhimento, eis que incumbe aos exequentes indicar os bens suscetíveis de penhora, conforme os termos do art. 524, VII, c/c o art. 798, II, ambos do CPC, cabendo, portanto, aos referidos litigantes a adoção das providências necessárias para identificação de tais bens. O indeferimento do requerimento de penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula 89.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia - SP era mesmo cabível, pois, como bem destacou a juíza a quo, o imóvel em questão se trata de empreendimento com diversos apartamentos, que possivelmente foram alienados a terceiros, de sorte que a constrição integral do referido imóvel poderia alcançar patrimônios de terceiros estranhos à lide, violando a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Descabimento da pretensão de averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença na certidão de matrícula do imóvel mencionado, haja vista a possibilidade de o referido ato alcançar patrimônios de terceiros, de modo a violar a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência pelo sistema Renajud são providências que se mostram condizentes com a finalidade do referido incidente, que é de atender ao interesse dos exequentes, porquanto visam evitar que terceiros de boa-fé sejam atingidos por eventual venda fraudulenta, de modo a permitir que o veículo em questão seja realmente destinado à satisfação do crédito reclamado nos autos originários. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença (processo 0018209-11.2023.8.26.0002) no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência do referido bem pelo sistema Renajud, prosseguindo o referido incidente nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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