Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. DESISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência do CPC/2015, art. 1.026, caput. Consta do acórdão regional que os litigantes tomaram ciência da decisão proferida pelo Juízo sentenciante em 6/3/2020 e que o reclamante interpôs embargos de declaração em 9/3/2020, desistindo do apelo em 27/3/2020. Inconteste que as partes foram cientificadas da sentença homologatória da desistência dos embargos de declaração interpostos pelo autor em 8/6/2020 e que a empresa demandada interpôs recurso ordinário em 18/6/2020, contando, portanto, o prazo de oito dias da notificação da homologação da desistência. Com efeito, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a interposição dos embargos declaratórios interrompe o prazo recursal para a parte contrária, mesmo na hipótese de desistência, como ocorrido nos autos, excluindo-se apenas os casos de interposição intempestiva ou com irregularidade de representação, nos moldes assegurados pelo CPC/2015, art. 1.026, caput, segundo o qual « Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso «. Precedentes. Nesse contexto, os embargos de declaração interpostos pelo reclamante, cuja desistência do próprio embargante foi homologada em Juízo, interromperam o prazo para a interposição do recurso ordinário interposto pela reclamada, apresentado, portanto, tempestivamente. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo desprovido. JORNADA EXTERNA. VENDEDOR. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTOS INDEVIDOS. COMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. De acordo com a decisão regional, os elementos de prova existentes nos autos comprovam que o reclamante (vendedor externo) se enquadrava na exceção prevista no, I do CLT, art. 62, haja vista que não ficou provada a possibilidade do efetivo controle de sua jornada de trabalho. Para se concluir de forma contrária, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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