Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a mera transcrição do parágrafo inicial da certidão de julgamento exarada pelo Tribunal Regional, o qual traduz apenas a síntese do julgado, não se presta ao cumprimento do requisito inserto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896, pois o trecho transcrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos expostos pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido.
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