Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.6353.8327.8813

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. Ante a possível violação do CLT, art. 582, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência da ação de cobrança de diferenças de contribuição sindical. Em síntese, a Corte de origem fundamentou que o sindicato-requerente não comprovou o fato gerador, tampouco comprovou a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Contudo, por meio de embargos de declaração, insistiu o autor que não foi analisado seu requerimento quanto às diferenças da « contribuição recolhida com base no salário e não sobre a remuneração «. De fato, a Corte de origem, mesmo após ter sido provocada, não se manifestou quanto a tal alegação. A ausência de declaração do Tribunal Regional a respeito do aspecto ora discutido impede o exame nesta Corte sobre a possível diferença de valores recolhidos a menor em razão da base de cálculo utilizada, sobretudo em face da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF