Jurisprudência Selecionada
1 - TST A C Ó R D Ã O(6ª
Turma)GDCPRB/rwsI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SUZANO S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE.1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.2- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável má aplicação da Súmula 331/TST, IV.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SUZANO S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. 1 - O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º. Em algumas hipóteses, contudo, considerando a delimitação fática, pode se configurar a terceirização de serviços prevista no Lei 6.019/1974, art. 5º-A.2 - O que vai determinar se a relação contratual é ou não uma terceirização de serviços - e, portanto, se enseja responsabilidade subsidiária - são os contornos fáticos do objeto contratado e do modo como se dá a prestação de serviços.3 - No caso, a delimitação constante no trecho transcrito é de que o TRT aplicou a Súmula 331/TST, IV em típico contrato de transporte firmado em relação comercial. Diante dos elementos acima narrados, não há configuração de relação de terceirização de serviços.4 - Recurso de revista a que se dá provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da reclamada SUZANO S/A. e excluí-la do polo passivo da lide.... ()
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