Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. A apelante foi vítima de acidente de trânsito, em 14/04/2020, e a prova pericial aferiu a existência de sequela leve (25%) em ombro esquerdo (25%), perfazendo um percentual de incapacidade equivalente a 6,25% do teto indenizatório (R$ 843,75). Havendo previsão de percentual específico para o segmento acometido (ombro), não há falar em indenização securitária no patamar máximo. Sucumbência. O acolhimento da pretensão indenizatória da apelante justifica a condenação exclusiva da apelada no ônus da sucumbência, independente do percentual de incapacidade aferido em perícia médica, porquanto vencida em maior extensão. Inaplicabilidade, contudo, do CPC/2015, art. 85, § 2º, para fixação de percentual sobre o valor da condenação, que redundaria em remuneração irrisória ao patrono do apelante, mesmo que adotado o limite máximo legal (20%). Hipótese de apreciação judicial equitativa, nos termos do § 8º, revelando-se adequado o arbitramento de R$ 800,00 - com correção monetária deste julgamento - que remunera, condignamente, o patrono da parte adversa, considerando o diminuto valor da condenação e a reduzida complexidade do feito. Precedente. Sentença reformada em parte, fixada, por equidade, a verba honorária advocatícia sucumbencial, a cargo da apelada, em R$ 800,00, corrigidos deste julgamento. Apelação parcialmente provida
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