Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.0982.6136.3441

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. OPÇÃO PELA MODALIDADE SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DO SAQUE TOTAL NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO

I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso, discute-se a possibilidade do saque da integralidade do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de dispensa do empregado sem justa causa quando feita a opção pela modalidade saque-aniversário, prevista no art. 20-A, inc, II, da Lei 8.03690. III. Em relação à modalidade saque-aniversário, a Lei 13.932/2019 possibilitou ao trabalhador o levantamento de parte do saldo de sua conta vinculada anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, feita essa opção, o, II do parágrafo 2º do Lei 8.036/1990, art. 20-A excetua, expressamente, a possibilidade de retirada de valores em caso de dispensa sem justa causa (Lei, art. 20, I 8.036/90) . IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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