Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.1794.1476.3368

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEMANA ESPANHOLA. REGIME DE COMPENSAÇÃO QUINZENAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No caso em análise, o debate acerca do regime de compensação, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 85, IV, deste Tribunal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível má aplicação da Súmula 85, IV, desta Corte, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEMANA ESPANHOLA. REGIME DE COMPENSAÇÃO QUINZENAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu pela validade do acordo de compensação quinzenal, conhecido como «semana espanhola, nos termos da OJ-SBDI1-323. Contudo, constatou que havia o descumprimento do acordo em determinadas semanas destinadas à compensação, além de horas laboradas após a 8ª (oitava) diária. A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36/TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras acrescidas do adicional apenas nas semanas em que constatada a prestação de labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV). A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação quinzena a quinzena, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85/TST, IV nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo, detém transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 2/8/1999. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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