Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Empréstimo consignado não autorizado. Restituição de valores e danos morais. Recurso do réu não provido e recurso do autor provido.
I. Caso em exame Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, julgou parcialmente procedentes os pedidos. O autor alegou a contratação de empréstimo consignado não autorizado, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença declarou a inexistência do contrato, determinou a restituição dos valores e indeferiu o pedido de danos morais. II. Questão em discussão 2. Duas questões em discussão: (i) No recurso do réu, a discussão versa sobre a regularidade da contratação e a responsabilidade pela restituição dos valores descontados indevidamente. (ii) No recurso do autor, discute-se a ocorrência de danos morais e o valor da indenização. III. Razões de decidir 3. No recurso do réu, este não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, nos termos do CPC, art. 373, II, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14. A Súmula 479/STJ reforça a responsabilidade do fornecedor em casos de danos decorrentes de sua atividade. Assim, a declaração de inexistência da relação jurídica foi corretamente mantida. 4. No que tange à devolução dos valores descontados indevidamente, a restituição é devida com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado para relações extracontratuais. 5. Quanto à devolução em dobro, o réu não comprovou a existência de erro justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, razão pela qual deve ser mantida a condenação à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. 6. No recurso do autor, reconhece-se o direito à indenização por danos morais, diante da gravidade dos descontos indevidos em benefício previdenciário, essencial para a subsistência do autor. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10.000,00, seguindo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido. 8. Recurso do autor provido. Tese de julgamento: "É devida a declaração de inexistência de relação jurídica e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de contrato de empréstimo consignado não autorizado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. "Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram danos morais, passíveis de indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 362.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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