Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.7305.8290.5071

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1. O Tribunal Regional asseverou que, em relação aos seus empregados integrantes de categoria diferenciada, a reclamada não está obrigada a cumprir normas coletivas das quais não participou nem foi representada por órgão de classe de sua categoria. Nesse contexto, o acórdão regional revela sintonia com o enunciado da Súmula 374/TST, não se divisando qualquer ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2. Ressalte-se que somente com o revolvimento do acervo fático probatório seria possível infirmar a premissa consignada no acórdão regional de que o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul Fluminense não representa a categoria econômica da reclamada, razão pela qual o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 126/TST, neste aspecto. 3. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O CF/88, art. 7º, XXVI não guarda qualquer correspondência com controvérsia dos autos - aplicação de multa processual por litigância de má-fé. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido.

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