Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. De início, o cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócua a invocação de legislação infraconstitucional. No mais, consta do acórdão recorrido que os agravantes foram incluídos no polo passivo do processo principal, sendo os embargos à execução o remédio processual adequado para afastar a sua responsabilização, e não os embargos de terceiro. Assim, não é possível vislumbrar violação direta e literal à CF/88. Ademais, a decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
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