Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.7015.2450.2342

1 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE DA VALEC. EMPREGADO ADMITIDO PELO SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF. LEI 11.483/2007, art. 17, III. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 296/TST, I. INCIDÊNCIA.

I . Não é possível divisar ofensa aa Lei 11.483/07, art. 17, III. A responsabilização da reclamada VALEC pelas verbas trabalhistas na hipótese tem previsão expressa no aludido preceito legal, que ressalva a possibilidade de assunção pela VALEC da remuneração por serviços prestados, o que abrange os créditos trabalhistas a que faz jus a parte reclamante. II . O recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado, pois não abordam as particularidades do caso em apreço, partindo de premissas fáticas distintas, em que não se reconheceu a figura do grupo econômico ou o vínculo entre as reclamadas que justificasse a responsabilidade subsidiária, diferentemente da hipótese dos autos. Incide, pois, o óbice da Súmula 296/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTAS DO CLT, art. 477, § 8º E DE 40% SOBRE O FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. I . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA UNIÃO (PGU). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS RECLAMADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Regional analisou as provas e concluiu que havia relação de controle e, portanto, coordenação entre as rés. Decidiu pela responsabilização subsidiária das reclamadas VALEC e União (PGU) em relação ao débito, com fundamento no CLT, art. 2º, § 2º. Entender de forma contrária, assim como pretende a parte agravante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTAS DO CLT, art. 477, § 8º E DE 40% SOBRE O FGTS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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