Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.8191.2911.0916

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FURNAS. LABOR EFETIVO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. O TRT, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que é « Incontroverso que o reclamante estava sujeito à jornada de 40 horas semanais «; e, assim, com amparo na Súmula 431 do C.TST, determinou a aplicação do divisor 200 para fins de cálculo das horas extras, deferindo as diferenças correspondentes, assentando que « a reclamada efetuava o pagamento do labor extraordinário de forma errônea, visto que adotava divisor maior do que o devido «. Nesse contexto, a decisão recorrida apresenta-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, que entende também que, para fins de aferição do divisor adotado deve ser considerada a jornada efetivamente cumprida. Inviável, portanto, o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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