Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 969.6856.7501.5750

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST .

No caso, foi corroborada a decisão do Regional de que a ora agravante não ostentava legitimidade extraordinária para pugnar, em nome próprio, a exclusão da responsabilidade subsidiária que resultou atribuída à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA, com espeque no CPC, art. 18. Nas razões do agravo, a ré não se insurge quanto a esse fundamento específico, insistindo na tese de mérito referente à impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda empresa. Nesse contexto, em que a ré, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte, com apoio na diretriz do art. 6º da IN 41 Resolução 221, de 21 de junho de 2018, manteve o entendimento de que não é devida a condenação da parte autora ao pagamento da parcela em comento, com fundamento no art. 791-A, §3º, da CLT, uma vez que a ação fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, a discussão se limitou ao julgamento dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, nos moldes implementados pela Lei 13.467/17. De outro lado, toda a linha de argumentação traçada pela ora agravante, de que não foram preenchidos os requisitos da Lei 5584/70, art. 14, não infirma os fundamentos lançados na decisão agravada, até porque se revela inovatória, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, tampouco a ofensa ao citado preceito de lei. Novamente, constata-se que a agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada pelo que incide o óbice da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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