Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP
Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Pretende o afastamento da determinação da realização do exame criminológico pelo sentenciado - Como se sabe, com a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, que alterou a LEP, art. 112, a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, é medida obrigatória para resguardar a sociedade de receber indevidamente um condenado que não esteja preparado para retornar ao convívio de seus pares - Além disso, tal aferição psicológica revela-se indispensável no caso em comento em razão da condição de reincidente do condenado e da gravidade do delito cometido pelo condenado (latrocínio), concretamente considerada (deveras prejudicial à sociedade), bem assim da personalidade criminosa por ele revelada, mormente considerando a significativa pena que ele ainda tem por cumprir (TCP 22/08/2031), a fim e evitar uma possível recidiva criminosa - Até porque nota-se que ele cometeu 4 faltas disciplinares de natureza grave - Esse cenário demonstra o acerto da decisão proferida pelo Juízo de piso - Necessidade da submissão do sentenciado à referida perícia - Decisão mantida. Agravo improvido.... ()
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