Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.2337.7415.0262

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

O acórdão Regional manteve a decisão de origem que declarou a prescrição quinquenal fundamentando que « na presente lide não se trata de alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho a que se alude a Súmula 294/TST, mas, sim, de eventual violação a direito do Empregado que se opera mês a mês . Este Col. TST tem entendimento firme no sentido de que a prescrição aplicável aos casos em que se discute a natureza jurídica do benefício alimentação é parcial, já que não se trata de alteração contratual lesiva, mas sim de descumprimento do pactuado, lesão esta que se renova mês a mês. Não há que se falar na incidência da prescrição total prevista na parte inicial da Súmula 294/STJ. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 deste Tribunal e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. A Corte Regional manteve o entendimento de que a prescrição aplicável às diferenças de FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação, em face do reconhecimento da natureza salarial da parcela, é a trintenal. É evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, tendo em vista o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos que engloba período anterior a essa data, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. No caso concreto, no acórdão recorrido, constou que apenas o ACT 87/88, vigência a partir de 1/11/87, consignou expressamente a natureza indenizatória da parcela (cláusula 4ª). No entanto, o autor foi admitido em 03/02/1987, antes da Constituição de 1988, antes da adesão do réu ao PAT e, também, antes da vidência do ACT 87/88. O aresto colacionado às págs. 2.259-2.260, o único em que houve tentativa de dialeticidade, é considerado inservível ao fim pretendido porque não traz as mesmas premissas fáticas. Nele constou que «o reclamado encontra-se comprovadamente inscrito no PAT desde antes da admissão do reclamante., fato oposto ao acórdão recorrido. Desde o início do contrato de trabalho, o empregado recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Somente posteriormente, por meio de previsão em acordo coletivo, esse benefício passou a ter natureza indenizatória. Ressalta-se que a tese jurídica estabelecida pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral dispõe que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Elucida-se que não foi declarada a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas apenas a sua inaplicabilidade ao caso, tendo em vista que o autor já percebia tal parcela em caráter salarial antes da alteração. Portanto, a hipótese em análise não se confunde com aquela do Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do c. STF. No tema em análise, como trazido no recurso de revista, o acórdão Regional não tratou da matéria sob o enfoque da prescrição, não havendo falar em aplicação da Súmula 294/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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