Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.2997.2591.1380

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE PARCELAS CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE.

1. A decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada nas diferenças do ATS decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também das parcelas função gratificada, cargo em comissão e CTVA. Por sua vez, o acórdão regional firmou que « Não obstante o caráter salarial reconhecido nas ações anteriormente propostas pelo trabalhador (13791/2004 e 36512/2008), as parcelas CTVA e gratificação de função não compõem a base de cálculo do ATS e da VP - GRAT SEM ADIC. TEMPO SERVIÇO, não havendo que se falar em integração por falta de amparo normativo «, bem como que « A verba não possui previsão legal, mas apenas em normas internas da CEF, devendo observar o regramento próprio «. 2.Ora, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. É bem verdade que, a partir de uma virada hermenêutica, algumas Turmas desta Corte Superior passaram a entender que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado conforme previsão estrita contida no regulamento da CEF que o instituiu, e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, de modo que o referido adicional por tempo de serviço deve ser pago apenas sobre as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão". No entanto, continuo entendendo que as parcelas previstas no regulamento da CEF que objetivam resguardar a estabilidade financeira do empregado devem sim compor a base de cálculo da sua remuneração, diante do reconhecimento da natureza salarial de tais parcelas, inclusive para fins de cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes da 2ª e 3ª Turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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