Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Apelação. Improbidade administrativa. Julgamento original que deu provimento ao recurso do Ministério Público para declarar a procedência da ação civil pública ajuizada com o objetivo de responsabilizar o Prefeito de Morro Agudo e empresas do ramo de jornalismo pela celebração de contratos verbais de publicidade e divulgação sem a necessária licitação, ao arrepio da exigência legal, violando disposição expressa nos arts. 2º e 25, II, in fine, da Lei 8.666/1993. Afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa (CF/88, art. 37). Patente a presença do elemento subjetivo doloso na conduta dos réus, reconhecido no v. acórdão ora revisado. A prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei 8.429/1992 ocorreu antes do advento da Lei 14.230/2021, de modo que não é possível a aplicação retroativa de norma mais benéfica aos réus constante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa. Irretroatividade em relação a fatos ocorridos ou a ações ajuizadas na vigência da referida lei em sua redação original. Muito embora ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação dos réus, todos os fatos relevantes do processo ocorreram bem antes do advento da alteração da Lei de Improbidade Administrativa. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz a noção de que a revogação dos tipos descritos na Lei de Improbidade Administrativa e a mudança de seus elementos normativos não podem incidir sobre processos já julgados ou que ainda estejam em curso, de maneira que a novel redação da Lei 8.429/1992 somente deve surtir efeito sobre ações ajuizadas a partir da sua vigência. Ademais, é descabido cogitar de aplicabilidade de princípio típico do direito penal - retroatividade de lei mais benéfica ao réu - ao caso concreto, que versa improbidade administrativa. Não se deve confundir a pena aplicada pelo cometimento de um crime com a sanção imposta pela prática de um ilícito administrativo. Como o direito penal não se equipara ao sistema sancionador que opera no âmbito do direito administrativo, os princípios aplicáveis na esfera penal não são transportados automaticamente para a esfera administrativa. O julgamento original da apelação, portanto, não entra em conflito com as teses fixadas pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1199 de Repercussão Geral. Acórdão mantido, afastada, pois, a hipótese de realizar-se juízo de conformidade. REVISÃO REJEITADA... ()
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