Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS.
Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão sob o fundamento dos art. 535, § 8º, e 966, V, do CPC. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. A decisão rescindenda transitou em julgado em 16/07/2018, enquanto os dispositivos da Lei Orgânica foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal já no curso da presente ação rescisória. Sobre o tema, esta SBDI-2, no julgamento do processo ROT-229-43.2019.5.19.0000 fixou tese pela inaplicabilidade da hipótese do CPC, art. 535, § 8º nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. De igual forma, ainda que tivesse sido renovada em sede de recurso ordinário a hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, não prosperaria a presente ação por violação do art. 61, §1º, II, «a e «c, da CF, uma vez que a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. Portanto, sob qualquer viés, não é possível o provimento pretendido. Recurso ordinário desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Pugna o recorrente pela exclusão da multa por embargos protelatórios imposta no acórdão recorrido. O TRT rejeitou os embargos declaratórios aviados e lhe aplicou multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor dado à causa, por reputá-los manifestamente protelatórios. Da análise das razões recursais de embargos de declaração, é nítido o inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. A oposição de embargos declaratórios com «caráter modificativo reformatório acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas no CPC, art. 1.022. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Assim, é cabível a aplicação da multa. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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