Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.3529.1260.8149

1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. Caso em Exame. Habeas Corpus impetrado em favor de Tiago Oliveira de Deus, que cumpre pena de 12 anos e 11 meses por roubo majorado. Defesa alega ilegalidade na exigência de exame criminológico para progressão ao regime semiaberto, considerando a demora e a desnecessidade do exame. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade do exame criminológico para progressão de regime, considerando a legislação vigente à época dos fatos e o comportamento do paciente. III. Razões de Decidir 3. A Lei 10.792/2003 não exige exame criminológico para progressão de regime, e a Lei 14.843/2024, mais gravosa, não retroage para casos anteriores. 4. O paciente apresenta bom comportamento carcerário e não possui faltas disciplinares, tornando desnecessário o exame criminológico. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem parcialmente concedida para determinar a reanálise do pedido de progressão de regime sem exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico não retroage para casos anteriores à Lei 14.843/2024. 2. O comportamento carcerário positivo dispensa a necessidade de exame criminológico. Legislação Citada: LEP, art. 112; CP, art. 2º. Jurisprudência Citada: STF, HC 937.765/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe 21/8/2024; STJ, AgRg no HC 929.034/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 4/10/2024... ()

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