Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.6081.1519.8361

1 - TJRJ Habeas Corpus. art. 180, §1º, CP. O paciente foi preso em flagrante após uma investigação feita por agentes da polícia civil acerca de uma organização criminosa que tem sua ¿sede¿ no ¿camelódromo¿, na Rua Uruguaiana, no Centro/RJ, onde, em tese, eram comercializados diversos produtos roubados, furtados e falsificados, com destaque para aparelhos de telefone celular. A imposição da prisão preventiva restou calcada na garantia da ordem pública, na regularidade da instrução processual, bem como na aplicação da lei penal, encontrando-se embasada em fundamentação idônea, lastreada em elementos da realidade plenamente suficientes à sua aplicação, de modo a atender aos ditames da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não afastam a possibilidade da segregação cautelar. Como bem pontuou o juízo da custódia, o acusado responde a uma outra ação penal 0800293-05.2023.8.19.0202, pela suposta prática do delito do art. 215- A do CP. Analisando o referido processo, verifica-se que não se obteve êxito na citação pessoal do réu nos endereços constantes do processo, sendo necessária à sua citação por edital, de sorte que o processo está suspenso nos termos do CPP, art. 366. Com relação ao pleito de prisão domiciliar, não ficou demonstrado que o paciente seria o único responsável pelos cuidados da sua filha menor. Por fim, a questão da autoria insere-se no mérito da ação penal, sendo inviável sua análise na via eleita. Ordem denegada.

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