Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Prefeito do Município de Avanhandava. Nomeações para cargos em comissão. Violação aos arts. 10, caput, e 11, V, da Lei 8.429/1992. Arguição incidental de inconstitucionalidade de leis municipais 1.465/2001, 1.469/2001, 1.474/2001, 1.477/2001, 1.534/2002, 1.567/2003, 1.596/2004 e 1.661/2005. Adequação da via eleita. Cláusula de reserva de plenário que não se aplica ao controle difuso de constitucionalidade pelo juízo singular. Leis municipais que criaram cargos comissionados sem a descrição das suas atribuições. Exigência de lei em sentido formal que também se aplica à descrição das atribuições dos cargos em comissão. Princípio da reserva legal. Elementos dos autos que demonstram, ademais, a procedência da alegação do autor de que as funções desempenhadas pelos comissionados não correspondiam à exceção à regra do concurso público. Inconstitucionalidade por violação ao art. 37, caput e, II e V, da CF/88. Inexistência de violação ao princípio da separação dos Poderes. Arguição de Inconstitucionalidade suscitada por esta 10ª Câmara, nos termos da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal, julgada procedente pelo Órgão Especial. Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 13, 14, 19 e 36 da Lei 1.465/2001, do Lei 1.474/2001, art. 3º, parágrafo único, da Lei 1.534/2022, art. 8º e da Lei 1.661/2005, art. 8º, os quais ampararam as portarias de nomeações dos servidores. Sentença que julgou procedente em parte a ação para anular as nomeações mencionadas na petição inicial e impor ao réu as sanções de ressarcimento ao erário do valor pago em excesso aos servidores irregularmente nomeados, em cotejo com a remuneração paga aos servidores públicos concursados no exercício da mesma função, suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu como Prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. Dolo configurado. Inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1199/STF. Recurso não provido.... ()
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