Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada consistente na determinação ao banco requerido de reativação da conta corrente de titularidade da autora - Recurso da demandante - TUTELA ANTECIPADA - O CPC, art. 300 exige, para a antecipação de tutela, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos na espécie - Elementos que indicam prática bancária abusiva - Insurgente que negou ter sido previamente comunicada acerca do encerramento da conta corrente e dos produtos bancários correlatos - Demandante juntou cópia de e-mail, enviado pelo banco demandado em resposta ao seu pedido de esclarecimento dos fatos, cujo teor apenas corrobora a abrupta e infundada interrupção dos serviços - Necessidade de notificação prévia conforme inteligência da Resolução 2.025/93, com redação conferida pela Resolução 2.747/00 e pela Circular 3.006/00 - Consonância ao disposto no art. 473, caput, do Código Civil - Extratos bancários do período de 01.03.2024 a 19.04.2024 demonstram que a sociedade empresária requerente diariamente utilizava a conta corrente em apreço, inclusive com a realização de inúmeras movimentações de quantias expressivas, pagamentos de tributos e de outras operações bancárias - Perigo de dano evidenciado pela necessidade da conta para viabilizar a atividade empresária - Demonstração de pujante movimentação bancária constante dos extratos bancários colacionados - Extenso relatório de boletos a serem pagos à autora e cujos montantes são destinados à conta corrente em tela - Multa cominatória necessária - Inteligência dos arts. 297 e 537, caput, do CPC - Possibilidade de fixação de ofício - Astreinte arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Decisão reformada para determinar que o banco providencie, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste acórdão, a reativação da conta corrente 03856-5, agência 8638, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO PROVIDO... ()
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