Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.2892.2527.5031

1 - TJSP Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Admissibilidade, a despeito da irresignação ministerial. Alegação de que a Lei 14.843/2024, que entrou em vigor em 11/4/2024, alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico obrigatório para a concessão da progressão de regime. Modificação inaplicável ao caso concreto. Norma de caráter misto. Irretroatividade, não alcançando sentenciados que cumprem pena por fatos anteriores à sua vigência. Exame criminológico, portanto, não obrigatório. Requisitos da progressão ao regime semiaberto preenchidos pelo agravado. Bom comportamento carcerário e satisfação do lapso. Benefício mantido. Agravo ministerial não provido

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