Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.3372.7963.6212

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Na decisão monocrática, quanto ao tempo à disposição, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. No tocante às demais matérias, negou-se provimento ao agravo de instrumento, aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo, a parte não impugna os fundamentos especificamente assentados na decisão monocrática. Não se admite a impugnação genérica. Aplica-se a Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT se convenceu, por meio das informações prestadas pelo perito, que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que ele, ao instalar andaimes, entrava habitualmente em ambientes energizados com tensões de 4160, 440 e 220 volts. Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamada, a matéria é toda fática-probatória, o que impede a este Tribunal Superior modificar o que foi decidido pelo TRT, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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