Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional registrou que, apesar de exercer atividades detentoras de fidúcia especial, que poderiam enquadrar o autor no CLT, art. 62, II, contratualmente foi ajustada condição mais benéfica, com disposição expressa de que o empregado se enquadrava no CLT, art. 224, § 2º e cumpriria jornada de trabalho de 8 horas. 2. Nesse contexto, tendo em vista a previsão contratual expressa de jornada de 8 horas e enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, não se verifica violação aos dispositivos apontados. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, registrou que « a prova oral é suficiente a demonstrar a natureza e extensão das atividades do reclamante. Não há demonstração de que tenham sido adimplidas horas extras ao longo do contrato. Portanto, arbitra-se a jornada do reclamante como das 08h às 18h30, com intervalo intrajornada de uma hora e, em duas vezes na semana, até às 19h30. Assim, são devidas horas extras, consideradas as excedentes à 8ª diária e 40ª semanal . 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. HIPOTECA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal de uniformização é no sentido de que a regra que estabelece a hipoteca judiciária como efeito secundário e automático da sentença condenatória é perfeitamente compatível com o processo do trabalho. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, dispondo a norma coletiva, expressamente, acerca dos reflexos das horas extras sobre os sábados, não há que se cogitar de aplicação da Súmula 113/TST. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 124, I, ‘b’, do TST, no sentido de que, aos empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, aplica-se o divisor 220. Agravo a que se nega provimento.... ()
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